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O Juiz Eleitoral Gleison dos Santos Soares, decidiu pela reprovação das contas de campanha do prefeito reeleito, “Léo de Neco”. À decisão foi divulgada na noite desta segunda-feira, (08). À reprovação já era dada como certa desde à última quinta-feira, (04), quando o Ministério Público Eleitoral – MPE, apresentou um parecer técnico opinando pela desaprovação das contas do prefeito.

Das várias divergências encontradas nas contas, destacou-se, segundo o Juiz Eleitoral, divergências e e omissões em recursos arrecadados sem envio à Justiça Eleitoral no valor total de R$5.000,00, divergências entre os dados informados e em notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, no valor de R$5.700,00, além de arrecadação de recursos antes da data da abertura da conta bancária, ocorrida em 02/10/2020, no valor total de R$13.500,00.

Ainda segundo o Juiz, o prefeito Leonardo Barbosa Cardoso teria realizado despesas antes da abertura da conta bancária específica de campanha, ocorrida em 02/10/2020, no valor total de R$114.540,00. De acordo com o Dr.º Gleison Soares, às falhas encontradas nas contas de campanha do gestor são insanáveis e viola às normas contábeis do jogo democrático-eleitoral.

 

 

One thought on “Contas de campanha de “Léo de Neco” são reprovadas pela Justiça Eleitoral”

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