fbpx

O Desembargador Eleitoral Freddy Carvalho Pita Lima, relator do recurso contra expedição do diploma do prefeito reeleito José Murilo, de Nova Ibiá, negou, nessa quarta-feira, (05), um embargo de declaração apresentado pela coligação “Ibiá Somos Todos Nós”, liderada pelo ex-candidato Aldo. No novo recurso, Aldo solicitou revisão sobre à decisão que garantiu a Murilo o seu novo mandato.

Negado por unanimidade, o Desembargador reforçou ainda que o embargo queria rediscutir um assunto já analisado e que o ex-candidato buscava uma decisão que lhe fosse favorável.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE, já havia negado um primeiro recurso apresentado pela coligação de Aldo no último dia 07 de abril. A alegação do ex-candidato era de uma rejeição de contas de Murilo, junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, referentes aos convênios de nº 118/2010 e nº 087/2009 de gestões anteriores do prefeito em Nova Ibiá. Os convênios mencionados apresentaram irregularidades na sua execução.

À decisão, além de manter o prefeito e sua vice no cargo, praticamente anula qualquer possibilidade de afastamento do gestor.

SIGA O DIÁRIO NAS REDES SOCIAIS

INSTAGRAM – FACEBOOK – WHATSAPP

SEJA PARCEIRO DO DIÁRIO E APOIE O JORNALISMO INDEPENDENTE.

CHAVE PIX: contato@diarioparalelo.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *