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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, divulgou nessa terça-feira, (01/09), os limites de gastos de campanha para candidato a prefeito e vereador na eleição de 2020. O limite de gastos das campanhas equivale ao limite nas Eleições de 2016, e quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado.

Com uma das eleições mais acirradas, caras da microrregião sul e polarizada entre dois candidatos, os limites liberados tanto para o candidato da oposição (Djalma Galvão – PSD), quanto da situação (Leonardo Barbosa) em Gandu são de R$ 375.395,87 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos). Em comparação à disputa de 2016, são pouco mais de R$ 45.000,00 mil reais à mais para gastos.

Presidente Tancredo Neves, segundo maior colégio eleitoral da microrregião, os candidatos ao cargo de prefeito poderão gastar até R$ 190.606,22 e quem for disputar uma vaga na Câmara de Vereadores poderá gastar, no máximo, R$ 12.307,75. Serão mais de R$ 23.000,00 em relação a 2016. Logo em seguida vem Teolândia. Lá os candidatos ao cargo de prefeito vão poder investir até R$ 123.077,42 e quem for tentar chegar à Câmara, ou se manter nela, poderá desembolsar até R$ 12.307,75. Em 2016 os limites de gastos se limitaram aos R$ 108.039,06 para prefeito e R$ 10.803,91 para vereador.

Wenceslau Guimarães terá limite de pouco mais de R$ 184.000,00 mil para candidato a prefeito, e R$ 17.909,00 para vereador. Em 2016, o limite de gasto para candidato a prefeito foi de R$ 161.618,11 e de vereador atingiu o limite de R$ 15.720,82. Piraí do Norte saltou de R$ 108.039,06 para R$ 123.077,42 (candidato a prefeito) e de R$ 10.803,91 para R$ 12.307,75 (candidato a vereador).

Candidatos a prefeito em Nova Ibiá poderão gastar até R$ 123.077,42 e quem pleitear uma vaga na Câmara pode investir até R$ 12.307,75. Os mesmos limites foram liberados para Itamari e Apuarema.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

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