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O Juiz de Direito Natanael Ramos de Almeida Neto, julgou improcedente o pedido de ação indenizatória do ex-prefeito Manoel Dantas Cardoso, o “Neco”, contra o jornalista André José, dono do Diário. Neco pedia uma indenização de R$ 41.800,00 (quarente e um mil e oitocentos reais), a título de reparação por dano moral.

A disputa judicial entre o ex-prefeito e o jornalista começou em fevereiro de 2020, quando o político alegou ter sido alvo de calúnia, difamação e ainda ter sua “honra ferida” por uma postagem feita por André nos meses de fevereiro e outubro de 2019.

Nas publicações às quais Manoel Dantas alegou calúnia, difamação e ataque a sua honra, o jornalista questionou quem estaria custeando às viagens dele para Salvador e Brasília, em comitivas oficiais do governo, já que ele não fazia parte da administração pública. Desde que seu filho assumiu o governo municipal, em janeiro de 2017, o ex-prefeito estava presente em diversas viagens ligadas à prefeitura.

Além do valor pedido na ação, Neco também queria que uma retração pública fosse feita por André. “Seja ordenada a retratação por parte do Requerido, em rede social (Facebook e WhatsApp – grupos onde difamou) e em um veículo de imprensa de grande circulação, a título de medida educativa“.

À sentença foi divulgada na noite dessa segunda-feira, (24). Na decisão, o Juiz Natal Ramos defendeu que “às críticas tecidas à gestão municipal, fazem parte do direito de liberdade de expressão e que há relato sobre denúncias e punições administrativas ao Autor, na gestão municipal, pelos órgãos de fiscalização“. O juiz reforçou também que não houve utilização de expressões específicas injuriosas pelo jornalista e que o ex-prefeito não apresentou certidões negativas de improbidade administrativa ou de processos/investigações contra ele promovidos na época em que foi prefeito de Gandu. Por fim, Natanael Ramos de Almeida decide que não houve dano moral ao ex-prefeito Manoel Dantas Cardoso.

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3 thoughts on “Juiz rejeita pedido de indenização feita pelo ex-prefeito “Neco” contra dono do Diário; “fazem parte do direito de liberdade de expressão””
  1. […] Julgada improcedente no dia 24 de maio pelo Juiz de Direito Natanael Ramos de Almeida Neto, o pai do prefeito entrou com um recurso para tentar mudar à decisão e receber os mais de R$ 40 mil reais almejado por ele. Em grupos de WhatsApp e em tom irônico, internautas disseram que iriam criar uma “Vaquinha Virtual” para ajudar o ex-prefeito, que segundo o mesmo, “encontra-se em situação financeira delicada.” […]

  2. […] Também em maio, o mesmo Neco foi derrotado em um outro processo que pedia uma indenização de R$ 41.800,00 (quarente e um mil e oitocentos reais), a título de reparação por dano moral, contra o dono do Diário. Com ação julgada improcedente, ele apresentou um recurso e tenta reverter à sentença dada pelo mesmo Juiz Natanael Ramos de Almeida Neto. O pedido encontra-se em análise. […]

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