O Juiz Natanel Ramos de Almeida, sentenciou dois eleitores em Nova Ibiá, à retirarem das redes sociais publicações com pesquisas consideradas fraudulentas. A sentença foi publicada na tarde desta terça-feira, (14), e em caso de descumprimento, os responsáveis podem pagar multas diária de R$ 5.000,00.
Na ação, Ivan Souza e Valdivino Xavier alegaram que suas publicações não se tratavam de pesquisas eleitorais, e sim de liberdade de expressão, defendendo ainda que é permitido à realização de enquetes até o dia da campanha.
A representação feita pelo partido Avante aponta que às postagens teriam sido feitas no Instagram, incluindo seu resultado. "O representado publicou dados como se fosse uma pesquisa, apresentou nome de pré-candidatos a prefeito de Nova Ibiá, divulgou percentual de aprovação, e informou que se tratava de pesquisa, com isto, conduzindo a erro os eleitores daquele município", diz um trecho da sentença.
Além de ter que retirar à postagem das redes sociais no prazo de 24 horas, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 5.000,00 mil reais contados à partir da intimação recebida e uma condenação no valor de pouco mais de R$ 53.000,00 mil reais, em caso de descumprimento.
A ação foi apresentada pelo advogado Dr. Conrado Nunes, em face de apoiadores do pré-candidato Pastor Bruno, os atos foram postados nas redes sociais dos apoiadores informando dados de pesquisa sem qualquer registro no TSE, conforme certificado pelo cartório eleitoral da 151ª zona.