Uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis de Valença, suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nº 001/2025, instaurado pela prefeitura de Presidente Tancredo Neves, para apurar supostas irregularidades no Concurso Público nº 001/2024, realizado no ano passado, pelo então prefeito "Toin do Bó". Na liminar, o juiz Leonardo Rulian Custódio considerou que o processo administrativo teria violado os princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
De acordo com o juiz, o processo administrativo foi iniciado sem a emissão de uma portaria inaugural e sem a constituição formal de uma comissão processante. A liminar foi concedida após um mandado de segurança apresentado pela APLB-Sindicato.
No mandado, o sindicato alegou que os servidores foram notificados individualmente para apresentar defesas no PAD. Foi alegado ainda que o procedimento foi iniciado sem uma portaria necessária e sem a formação de uma comissão para receber as defesas. O juiz destacou que a ausência de uma portaria inaugural e a não constituição de uma comissão processante são vícios insanáveis que tornam o processo administrativo nulo.