Liminar da Justiça suspende Processo Administrativo que ameaçava cancelar concurso em Presidente Tancredo Neves

O juiz destacou que a ausência de uma portaria inaugural e a não constituição de uma comissão processante são vícios insanáveis que tornam o processo administrativo nulo.

Por Diário Paralelo em 14/03/2025 às 10:25:57

Uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis de Valença, suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nº 001/2025, instaurado pela prefeitura de Presidente Tancredo Neves, para apurar supostas irregularidades no Concurso Público nº 001/2024, realizado no ano passado, pelo então prefeito "Toin do Bó". Na liminar, o juiz Leonardo Rulian Custódio considerou que o processo administrativo teria violado os princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

De acordo com o juiz, o processo administrativo foi iniciado sem a emissão de uma portaria inaugural e sem a constituição formal de uma comissão processante. A liminar foi concedida após um mandado de segurança apresentado pela APLB-Sindicato.

No mandado, o sindicato alegou que os servidores foram notificados individualmente para apresentar defesas no PAD. Foi alegado ainda que o procedimento foi iniciado sem uma portaria necessária e sem a formação de uma comissão para receber as defesas. O juiz destacou que a ausência de uma portaria inaugural e a não constituição de uma comissão processante são vícios insanáveis que tornam o processo administrativo nulo.

De acordo com um relatório feito pela Controladoria Municipal, uma das irregularidades é de que o concurso estaria oferecendo vagas que sequer existem na prefeitura de Presidente Tancredo Neves, além do número de cargos excederam o número de vagas previstas no certamente. Na ocasião, um outro trecho do relatório apontu ainda que o ex-prefeito teria feito o concurso público sem o devido planejamento orçamentário, o que poderia, já apartir deste ano, causar sérios danos financeiros ao município.

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