A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a prefeito em Nova Ibiá, Clodoaldo da Paixão Sena, o “Aldo Parceiro”, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda eleitoral antecipada.A representação foi promovida pelo Ministério Público e ajuizada na 151ª Zona Eleitoral de Gandu.
O Ministério Público Eleitoral recebeu e acatou denúncias formuladas pelo diretório local do Partido Social Democrático – PSD e pelo ibiaense Rodrigo Oliveira da Silva Moreira.
Nas provas anexadas, o MPE levou em consideração uma foto de um outdoor na região rural do “Paó”, próximo à entrada da cidade de Nova Ibiá, onde aparecem o pré-candidato Aldo e o deputado federal Cacá Leão. A propaganda seria uma homenagem ao município que completou 31 de emancipação política no dia 13 de junho. “Aldo Parceiro e Cacá Leão desejam a Nova Ibiá um futuro próspero de parceria vitoriosa”, dizia à homenagem.
Segundo sentença proferida, “o pré-candidato ostenta nítido caráter eleitoreiro, sendo proibida na forma e irregular no conteúdo no intuito de promoção pessoal de potencial pré-candidato à prefeito da cidade“, alegou o Juiz Daniel Serpa de Carvalho. Apesar da decisão, cabe recurso ao condenado.