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O Juiz Daniel Serpa de Carvalho julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito Leonardo Cardoso contra Carlos Alberto Wagner, cujo processo o prefeito pedia uma indenização de R$ 39.920,00 (trinta e nove mil, novecentos e vinte reais) alegando danos morais por supostas ofensas ao gestor. Na sentença, o Juiz informou que às críticas tecidas à gestão municipal, fazem parte do direito de liberdade de expressão e que verificou-se apenas que a única crítica pessoal dirigida ao prefeito diz respeito à palavra mané.

Ainda na sentença, o Juiz Daniel Serpa não se reconheceu o dano moral, uma vez que, de fato, sequer o nome completo do prefeito está contido na mensagem. “A mensagem postada é confusa e bastante vaga. A prova entendeu inexistir dano moral”, descreve o Juiz em sua decisão.

De acordo com o Juiz Serpa, “embora imprópria ou inoportuna, não existiu ofensa á honra do do prefeito Leonardo Cardoso. O mesmo ocupa a chefia do executivo municipal e é comum existir oposição, discordância e críticas às suas ações. O equilíbrio emocional e a habilidade para coordenador os interesses em jogo, no trato municipal, faz parte do múnus público que lhe foi confiado“, decidiu.

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