Mais duas empresas decidiram denunciar o prefeito Leonardo Barbosa Cardoso ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, por suspeitas de irregularidades em dois diferentes processos de licitação que envolvem compra de pneus e intermediação para contratação de estagiários. A primeira denúncia foi apresentada pela empresa CIDE – Capacitação, Inserção e Desenvolvimento.
De acordo denúncia, às irregularidades foram encontradas na licitação que visava à “contratação de empresa para serviços de Agente de Integração com vistas ao preenchimento de vagas de estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Gandu” e a habilitação ocorreu em 23/12/2019.
“Fomos inabilitados no procedimento licitatório exclusivamente por conta de uma cláusula entendida como dúbia, o que a fez realizar os cálculos para apresentação de sua proposta sem levar em consideração um coeficiente não exigido pelo instrumento convocatório, que era o do número de estagiários que poderiam ser contratados“, informou o representante da empresa. Ainda segundo informado pela CIDE, o valor do serviço a ser prestado na intermediação da mão de obra mostrava que à prefeitura queria que os custeios das bolsas-auxílio fossem responsabilidades da empresa contratada, quando, por certo, deveria ser da Administração Pública, não da contratada.
“Enxergando tais dubiedade na redação do Edital, enviei e-mail para o Pregoeiro da licitação, buscando sanar a dúvida. Contudo, não obtive retorno“, disse. Inabilitada da licitação, o representante da empresa apresentou recurso questionando o insucesso de participação do certame, mas foi ignorado.
Um problema parecido fez o empresário Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, também denunciar o prefeito ao TCM. Segundo ele, sua empresa foi restringida indevidamente de participar do Pregão Eletrônico n. 6, de 2020, que se destinava ao registro de preços de pneus novos, câmaras, protetores, baterias automotivas e reformas pneumáticas.
Das várias irregularidades encontradas pelo empresário, notou-se uma contradição em uma das cláusulas do edital, segundo a qual “o produto deve possuir no máximo 12 meses de fabricação contado a partir da data de entrega”, o que pode dar azo a embaraços em eventual execução contratual, o que o Tribunal definiu como grave. Nesta denúncia, o TCM decidiu suspender o processo licitatório, até o julgamento final da denúncia.
[…] na semana passada, uma outra informação ligada ao caso veio a público, mostrando que à empresa CIDE – Capacitação, Inserção e Desenvolvimento, apresentou no TCM uma denúncia apontando uma série de irregularidades em uma licitação que visava à “contratação de […]